Fim de juiz e procurador na distribuição em vigor em 90 dias

A lei que acaba com a obrigatoriedade de a distribuição eletrónica de processos ser presenciada por um juiz e um procurador entra em vigor dentro de 90 dias, segundo o diploma esta quinta-feira publicado em Diário da República.
A obrigatoriedade da distribuição de processos a um juiz, por sorteio eletrónico, ser presidida por um magistrado judicial, secretariado por um oficial de justiça, com assistência do Ministério Público foi introduzida no Código de Processo Civil em 2021, tendo entrado em vigor em maio de 2023.
Segundo a Lei n.º 56/2025, de 24 de julho, que altera o Código de Processo Civil, a distribuição de processos passa a ser “um ato de secretaria”, preparado por um funcionário judicial, com o juiz de turno ao ato a ter competência para esclarecer dúvidas no procedimento e “assegurar o controlo dos atos manuais e respetivo fundamento” quando não for possível que o sorteio seja eletrónico.
A 07 de julho, na discussão do diploma na Assembleia da República, a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, justificou a alteração com o facto de o atual mecanismo de distribuição ser “desnecessário e gerador de entropias no funcionamento dos tribunais”.
O diploma foi aprovado pelos deputados na generalidade, na especialidade e em votação final global a 11 de julho e promulgado quatro dias mais tarde pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Esta quinta-feira, foi também publicada em Diário da República o diploma que abre caminho à criação de gabinetes de assessoria nos tribunais e serviços do Ministério Público, para coadjuvarem juízes e procuradores.
A Lei n.º 57/2025, de 24 de julho, que altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público e a Lei da Organização do Sistema Judiciário, entre outros diplomas, alarga ainda a base de recrutamento entre os juízes desembargadores para o Supremo Tribunal de Justiça.
Segundo o diploma, passam a poder a aceder a este último tribunal os desembargadores que se encontrem no terço superior da lista de antiguidade, quando até agora tal estava reservado somente a magistrados no quarto superior.
A lei harmoniza, simultaneamente, as novas regras de entrada no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), onde se formam juízes e procuradores, com os estatutos destes profissionais.
O diploma, aprovado e promulgado no mesmo dia que o da distribuição de processos, entra em vigor na sexta-feira.
As duas leis resultaram de propostas do Governo, aprovadas em Conselho de Ministros a 03 de julho.
observador